Capitulo: i – das finalidades, objetivos e da comissão organizadora.
art. 1º - a finalidade da realização da v torneio dia do trabalhador de futebol, tem como fatores primordiais de incentivar a prática do futebol em nosso município e municípios vizinhos, dar oportunidades a todos dirigentes, técnicos, auxiliares e atletas um intercambio de conhecimentos técnicos, teóricos e disciplinares que a competição vem oferecer.
art.2º - os objetivos são a confraternização e o cultivo da amizade nos meios do futebol.
art.3º- o torneio é uma organização da associação esportiva altaneirense e os amigos desportistas da cidade de altaneira.
a – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
b – providenciar todas as instalações esportivas e o campo que serão utilizados e outras providências quando solicitada pelas equipes para a realização dos jogos.
c – realizar congressos técnicos, elaborar a forma de disputa, tabela de jogos, divulgação na mídia, e em caso de cancelamento de jogos, suspensão, alteração na rodada, data e horários a comissão organizadora será responsável pelas informações repassadas para as equipes.
d – receber as fichas de inscrições e aprovar de acordo com o regulamento do torneio.
e – dirimir sobre as dúvidas existentes no torneio e constantes do regulamento.
capitulo: ii – da comissão disciplinar
art.4º - os deveres dos membros da junta comissão disciplinar esportiva são os seguintes:
a – apreciar os relatórios elaborados pelo delegado responsável de cada rodada, em conjunto com o arbitro principal seus assistentes, anotadores
b – analisar as infrações disciplinares cometidas pelos dirigentes das equipes, técnicos, auxiliares, atletas ou terceiros que tenham sido incluídos ou citados em relatório, que posteriormente será enviado a junta comissão disciplinar esportiva, para as devidas providencias.
art.5º as penas disciplinares serão aplicadas às pessoas de responsabilidade definidas ou não pertencentes ou não as equipes inscritas no torneio e tenham cometidos as seguintes infrações:
a – promover desordem durante os jogos ou durante o torneio, tanto na parte interna como externa, mesmo que o jogo já tenha sido encerrado.
b – depredar de qualquer forma as instalações do local onde estão sendo realizados os jogos.
c – apresentarem protestos descabidos e/ou injuriosos ou criticar destrutivamente a qualquer membro responsável pela organização do torneiro.
capitulo: iii – da participação das equipes.
art.6º - poderão participar do vi torneio dia do trabalhador equipes da cidade de altaneira e municípios de altaneira sócios inscritas através de ficha fornecida via internet preenchida e enviada via email: até as 23h59minmm do dia 29 onde todas serão conhecedoras deste regulamento e assim submetidas sem reserva alguma a todas as consequências que dele possam emanar.
art.7º - quando da inscrição das equipes no torneio o dirigente responsável, deverá providenciar junto a comissão organizadora, não haverá taxa de inscrições, todas as documentações exigidas para as devidas regulamentações. (não será aceito nenhuma equipe jogar sem a inscrição até o prazo marcado).
art.8º - somente o supervisor ou algum dos membros da comissão técnica, deverá apresentar ao delegado ou ao anotador designado para cada rodada, a documentação conforme exigida pelo regulamento do torneio antes do inicio do jogo de sua equipe.
art.9º - poderão ser inscritos no máximo de 25 (vinte e cinco) atletas e no mínimo de 15(quinze) para banco de reservas será permitido à presença máxima de 11 (onze) atletas e (03) diretores, as inscrições dos atletas serão realizadas até o dia 29 do corrente ano.
art. 10º - o numero de substituição será de cinco atletas por jogo.
capitulo: v – da participação dos atletas.
art.11º - a – atletas com idade superior a 18 anos terão que mostrar a identidade no ato de cada partida e os de menores com a liberação assinada pelo responsável e apresentando o registro de nascimento original. obs. não será obrigatório pro torneio.
b – constar na ficha de inscrição com o seu nome legível.
c – estarem uniformizados camisas, calções e meões rigores de igualdade. não serão permitidos (02) atletas
usarem o mesmo número na mesma partida.
capitulo: v - dos protestos e recursos
art. 12º - os relatórios de protestos ou recursos serão aceitos na seguinte condição e forma:
a – as equipes terão o prazo de 01 (partida) após o termino do jogo para protocolarem os protestos ou recursos junto a comissão.
b – nenhum recurso impedira a continuidade do torneio, ficando a sua homologação pendente a julgamento.